O caso mais comentado foi o da atriz Carolina Dieckmann que em 2012 sofreu um ataque virtual e foi vitima de tentativa de extorsão para que as fotos não fossem publicadas na internet. Esse caso repercutiu forte na mídia e a atriz prestou queixa na delegacia. O crime foi investigado chegando a 4 suspeitos de invadir os dados do computador da atriz.
Por conta desta exposição, foi sancionada a lei em 3 de dezembro de 2012 pela Presidenta Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo recorde no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012).
O Projeto de Lei que resultou na Lei Carolina Dieckmann foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz.
“Vivemos em uma época de culto à imagem, à celebridade. Sem pensar nas consequências, as pessoas se expõem e desejam o tempo todo ser vistas e curtidas virtualmente”, afirma a psicóloga Renata Libório. Esse fato pode ser facilmente constatado ao paginar o facebook, o twitter ou qualquer outra página de relacionamento social na internet. Os jovens, vivem de acordo com o modismo imposto pela sociedade vigente e, às vezes sem querer, acabam propagando esse modelo doentio de culto à imagem e ao capitalismo exacerbado.
Um fator determinante para este tipo de manifestação é a confiança depositada pelos jovens em seus parceiros em relacionamentos amorosos. No pico da paixão, está se tornando um costume, principalmente das meninas, o envio de fotografias sensuais, ou até mesmo de nudez, para os seus namorados. O que elas não pensam, pelo menos naquele momento, é na possibilidade de o relacionamento chegar ao fim e, por raiva ou vingança, aquele que antes fora o seu amado poderá se tornar o seu destruidor. É dessa forma que a maioria das imagens íntimas de casais vai parar na internet: pela não aceitação do término de relacionamentos.
Em outros casos, o próprio casal decide gravar a relação sexual para posteriormente publicá-la na web. Alguns nem mesmo sabem por que fazem isso e outros revelam que gostam de ser observados, desejados. Fonte
Nesse mês a Editora Arqueiro publicou a duologia Profundo e Intenso da autora Robin York. Os livros falam sobre vingança pornô e focam no drama de uma mulher que descobre que seu ex-namorado espalhou fotos dela na internet.
Clique na foto para conhecer as obras
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